NOTICE TO THE MARKET

À
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS – SEP
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE EMPRESAS – GEA -2
At: Sr. Fernando D’Ambros Lucchesi
Ref.: Ofício nº 317/2016 – CVM/SEP/GEA-2 (“Ofício”)

Prezados Senhores,

1. Fazemos referência ao vosso Ofício nº 317/2016 – CVM/SEP/GEA-2 (“Ofício”), que menciona decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região estabelecendo medidas cautelares ao Sr. Carlos Augusto Borges, administrador da Companhia, e solicita esclarecimentos sobre a referida decisão, em especial quais os motivos pelos quais a Companhia entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM n.º358/2002.

2. Trata-se de decisão cautelar relativa à averiguação de fatos relativos a um membro do Conselho de Administração da Companhia, da qual esta tomou conhecimento por meio de notícias esparsas divulgadas na mídia, não tendo sido, até o momento, formalmente intimada da mesma.

3. Entretanto, não obstante a Companhia não tenha sido formalmente intimada, o Conselho de Administração decidiu, em reunião realizada no dia 05/09/16 (disponibilizada nesta data pelo sistema Empresas.Net e, portanto, dentro do prazo previsto no artigo 30 da Instrução CVM no 480, alterada pela Instrução no 552), considerando a ampla divulgação da referida decisão em mídia, reconhecer o impedimento temporário do Sr. Carlos Augusto Borges para o exercício da função de
conselheiro da Companhia.

4. A Companhia entende que o afastamento imediato do referido conselheiro é medida suficiente à preservação, neste momento, dos interesses da Companhia e de seus stakeholders e não divulgou Fato Relevante sobre a referida decisão judicial porquanto, em seu entendimento, ela não possui o condão de influir de modo ponderável: na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados, na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários ou na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados. Sendo o que tinha para o momento, a Companhia se coloca à disposição para prestar quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.

Guarulhos, 12 de setembro de 2016

Marcio Hermann Lewin
Diretor Administrativo Financeiro e
de Relação com Investidores