Edital de Convocação AGDEB 2ª Emissão

CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.

CNPJ/MF Nº 15.578.569/0001-06

NIRE 35300438264

EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS

Ficam convocados os debenturistas da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, param Distribuição Pública, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“Companhia” e “Debêntures”, respectivamente), a reunirem-se, em primeira convocação, em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos do artigo 71 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Cláusula 9.1 e seguintes do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, da Companhia, celebrado em 22 de setembro de 2014 entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Escritura de Emissão” e “Agente Fiduciário”), conforme aditada, a ser realizada no dia 30 de julho de 2015, às 14:00 horas, na Rua Iguatemi, nº 151, 14º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo realizada neste endereço em caráter de exceção, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) aprovar a constituição de penhor adicional, em favor dos debenturistas e dos demais credores, sobre 10% (dez por cento) das ações ordinárias de emissão da Aeroporto de Guarulhos Participações S.A. (“GRUPar”) e de titularidade da Airports Company South Africa Soc Limited (“ACSA”), de modo que o penhor sobre ações de emissão de GRUPar estabelecido em favor dos debenturistas e dos demais credores passe a incidir sobre a totalidade das ações ordinárias de emissão da GRUPar; (ii) aprovar a alteração do limite de responsabilidade da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR nas obrigações constantes das cláusulas 4.7.4, 4.7.4.1 e 4.7.4.2 da Escritura de Emissão, para fixar que tal responsabilidade passe a ser assumida na proporção de 90% (noventa por cento) do capital social da GRUPar, independentemente da sua participação acionária nesta; e (iii) autorizar o Agente Fiduciário a assinar todos os documentos e contratos necessários decorrentes das mencionadas aprovações, incluindo o Aditamento à Escritura de Emissão e o Terceiro Aditamento ao Contrato de Penhor de Ações e Outras Avenças, bem como realizar demais atos necessários para o cumprimento integral das deliberações objeto dos itens (i) e (ii) acima.

Informações Adicionais: os Debenturistas deverão apresentar-se no endereço acima indicado portando os documentos que comprovem a titularidade das respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados pelos Debenturistas aos seus procuradores para representação na Assembleia Geral ora convocada deverão ser depositados na sede social do Agente Fiduciário, situado na Avenida das Américas, nº 4200, bl. 08, Ala B, salas 303/304, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou ainda por e-mail para assembleias@pentagonotrustee.com.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à sua realização.

Guarulhos, 14 de julho de 2015