ERRATA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.

CNPJ/MF Nº 15.578.569/0001-06

NIRE 35300438264

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS

 

Ficam convocados os Senhores titulares das Debêntures da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.(“Debenturistas” e “Companhia”, respectivamente), a reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos do artigo 71 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Cláusula 9.1 e seguintes do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (segunda) ) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública da Companhia, celebrado em 22 de setembro de 2014 ( “Escritura de Emissão”) entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), conforme aditado de tempos em tempos, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2017, às 15 horas, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3144, 11º andar, Cidade e Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) a concessão ou não de waiver em decorrência dos seguintes descumprimentos:: a) não preenchimento integral da Conta Outorga Fixa, pela Companhia, devido desde 12 de maio de 2017, conforme §6º, da Cláusula 11ª do Contrato de Cessão Fiduciária; b) não realização, pelo Aeroporto de Guarulhos Participações S.A. e pela Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (“Acionistas Diretos”), da obrigação de aportar capital na Companhia, devida desde 22 de maio de 2017, no valor necessário ao pagamento anual e integral da Outorga Fixa,conforme definida no ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, de Administração de Contas e Outras Avenças celebrado em 13 de dezembro de 2013, conforme aditado, (“Contrato de Cessão Fiduciária”), bem como, não realização, pela Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura e Airports Company South Africa SOC Limited (“Acionistas Indiretos”), da obrigação de aportar capital no Aeroporto de Guarulhos Participações S.A., devida desde 22 de maio de 2017, no valor necessário ao pagamento anual e integral da Outorga Fixa, nos moldes previstos nas cláusulas 1ª e 2ª do Contrato de Suporte de Acionistas e Outras Avenças, celebrado em 13 de dezembro de 2013, conforme aditado (“Contrato de Suporte”) e cláusulas 6.2.1, alínea (f) e 6.3, alínea (h) da Escritura de Emissão; c) o não pagamento integral da Outorga Fixa, devido desde 11 de julho de 2017, na forma da cláusula 6.1.1, alínea (q) da Escritura de Emissão; (ii) autorizar ou não que o Banco Operador faça a transferência diária do excedente de saldo atual acumulado na CONTA PAGAMENTO, devido e somente enquanto perdurar o bloqueio das CONTAS DO PROJETO, para a CONTA OUTORGA FIXA, conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária; (iii) autorizar ou não a utilização do saldo apurado na CONTA OUTORGA FIXA, conforme definida no Contrato de Cessão Fiduciária exclusivamente para a(s) amortização(ões) da Outorga Fixa do exercício de 2017, a critério da Companhia, até 20/12/2017; (iv) autorizar ou não o integral pagamento da Outorga Fixa do exercício de 2017 até 20/12/2017; (v) autorizar ou não que o Banco Operador utilize os recursos da Conta ATAERO, conforme definida no Contrato de Cessão Fiduciária para realizar o pagamento da Contribuição Tarifária, criada pela Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) em substituição ao ATAERO; e (vi) autorizar ou não o Agente Fiduciário, em conjunto com a Companhia, a assinar todos os documentos e realizar demais atos necessários para o cumprimento integral das deliberações objeto dos itens (i), (ii), (iii), (iv) e (v) acima.

 

Instruções Gerais: Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para início da Assembleia Geral de Debenturistas, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas, procuração com poderes específicos para sua representação na assembleia obedecidas as condições legais.

Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: assembleias@pentagonotrustee.com.br.

 

Guarulhos, 03 de outubro de 2017.

 

 

Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.