COMUNICADO AO MERCADO

CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
CNPJ/ME nº 15.578.569/0001-06
NIRE 35300438264

COMUNICADO AO MERCADO

A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (“Gru Airport” ou
“Companhia”)
, sociedade anônima, em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº
358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem por meio deste Comunicado ao Mercado prestar
esclarecimentos a respeito da notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico no dia 14 de abril de 2020,
intitulada “Concessionária de Guarulhos tenta renegociar dívida”.
A respeito deste assunto, a Companhia informa que, diferente do que diz a referida notícia, não está em
negociação com bancos para discussão sobre pagamentos relacionados às debêntures em circulação,
não havendo qualquer iniciativa por parte da emissora em renegociar quaisquer condições das
debêntures emitidas.
A Companhia ratifica a publicação de dois Editais de Convocação aos Debenturistas, datados de 9 de
abril deste ano, convidando para uma Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), a ocorrer no dia 24
de abril deste ano. Uma vez editada a Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, que autorizou
a postergação do pagamento das outorgas dos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo
Governo Federal até o dia 18 de dezembro de 2020, a Companhia entendeu que seria necessário,
portanto, solicitar também aos debenturistas a postergação do preenchimento das contas reservas,
respeitando uma antecedência com relação aos prazos de vencimento estabelecidos pelo contrato de
concessão.
Desta forma, as ordens do dia para deliberação, dentre outros detalhes, tratarão única e exclusivamente
de aprovação ou não de matérias relacionadas às contas cedidas fiduciariamente aos debenturistas e
que, pelo contrato, deveriam ser preenchidas com os valores referentes aos pagamentos das Outorgas
Variável e Fixa, devidas ao Governo Federal.
Em relação a este tema, tendo em vista o cenário atual de pandemia causada pelo coronavírus, com a
consequente paralização de diversos setores da economia brasileira e mundial, a Companhia está
trabalhando para a melhor condução de seus negócios e para o reforço de caixa. Portanto, essa
solicitação, embasada na MP nº 925, de 18 de março de 2020, em que o Governo Federal concorda pela
postergação do pagamento das contribuições fixas e variáveis dos contratos de concessão de aeroportos
firmados pelo Governo Federal até 18 de dezembro de 2020, não será motivo de alteração relevante nos
fundamentos econômico-financeiros da Companhia e em suas atividades, que acarrete um aumento do
risco do investimento nas debêntures neste momento.

 

Guarulhos, 15 de abril de 2020
Pascoal Cunha Gomes
Diretor de Relações com Investidores