FATO RELEVANTE

FATO RELEVANTE

CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (“GRU Airport”) em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica ao mercado que, tendo em vista: (i) a Nota Técnica ANAC 33/2015/GERE/SRA que reconhece direito de compensação em razão da alteração contratual efetuada pela Decisão ANAC nº 121/2012; (ii) que, em 19 de abril de 2016, foi protocolado na ANAC por GRU Airport pedido de revisão extraordinária solicitando, como compensação do desequilíbrio reconhecidamente suportado pela Concessionária na referida Nota Técnica ANAC 33/2015/GERE/SRA, a prorrogação, de julho para dezembro, do vencimento da outorga fixa devida para o ano de 2016; (iii) que foi realizado em 29/04/2016 pleito pela associação de Classe ANEAA (Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos) para postergação do pagamento da outorga fixa dos aeroportos concedidos à iniciativa privada; e considerando que, até a data limite da composição da Conta Reserva, 12/05/2016, nem a solicitação realizada pela Concessionária GRU Airport nem a da ANEAA haviam sido respondidas; GRU Airport não realizou a composição da Conta Reserva prevista nos Contratos de Financiamentos e de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, firmados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e Bancos Repassadores e a nas escrituras da 1ª e da 2ª emissão de debêntures da Companhia, uma vez que a obrigação de pagamento da outorga fixa poderá ser postergada de julho de 2016 para dezembro de 2016.

A Companhia informa, ainda, que está em estágio avançado de negociação junto ao BNDES e aos Bancos Repassadores para autorização da constituição desta Conta Reserva em data futura e que, em 10 de maio de 2016 foi aprovada pela Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª e da 2ª emissão de debêntures de GRU AIRPORT a alteração da obrigação de constituição de Conta Reserva, de 12 de maio para até 60 (sessenta) dias, antes da data de vencimento da referida contribuição de cada ano.

Por fim, esclarece que recebeu nesta data o Ofício no 62/2016/SRA/ANAC comunicando o indeferimento do pleito realizado pela Concessionária em 19/04/2016. Em que pese esse indeferimento, há pedido da ANEAA no mesmo sentido, ainda sob análise, tendo a ANAC solicitado posicionamento à Secretaria de Aviação Civil com relação ao adiamento. A Concessionária espera ter, até 11 de julho de 2016, a análise desse pleito.

No interesse de seus acionistas e em cumprimento com as melhores práticas de governança corporativa, GRU Airport manterá o mercado oportunamente atualizado sobre informações relevantes relacionadas a este tema.

Guarulhos, 13 de maio de 2016.

CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.

Gustavo Figueiredo
Diretor Presidente e de Relações com Investidores